A GERAR está apoiando pela aprovação do projeto de lei nº 6461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. O projeto pode ser votado nesta quarta-feira, 13 de agosto, no plenário da Câmara Federal.
O PL, vale destacar, atualiza a Lei da Aprendizagem (10.097/2000), que completa este ano o seu 25º aniversário. Além de estabelecer o Estatuto do Aprendiz, o projeto prevê que a contratação de jovens pode dobrar com a atualização da lei.
Além disso, o projeto de lei vai ajudar a transformar a vida dos jovens brasileiros, trazendo de forma clara os direitos e deveres dos aprendizes e das empresas contratantes.
De acordo com a relatora do PL, Flávia Morais (PDT-GO), o Estatuto do Aprendiz manterá um limite de horas de trabalho e de tempo de contratação, para que o jovem conquiste uma oportunidade do emprego com carteira assinada e da aprendizagem – sem precarizar a sua mão de obra.
A GERAR lembra que a aprendizagem é a maior politica pública do Brasil e ajuda milhões de jovens todos os anos a serem inseridos com qualificação no mercado de trabalho.
Nota técnica da FEBRAEDA
A Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA) divulgou uma nota técnica em apoio ao projeto de lei. Confira abaixo alguns pontos principais do documento.
Principais objetivos:
– compilação das principais normas legais e infralegais, eliminando interpretações subjetivas e trazendo segurança jurídica;
– modernização, flexibilização, simplificação da Lei visando dotar os Programas de eficácia e qualidade para que atendam verdadeiramente os interesses do Aprendiz e se tornem atrativos e uma forma de investimento para os estabelecimentos cumpridores da cota;
– possibilitar o cumprimento da cota de contratação de Aprendizes gerando, no mínimo, 1.000 (um milhão) de oportunidades de trabalho qualificado e protegido para nossos adolescentes e jovens.
– ampliar o número de vagas para, pelo menos, mais 1.000 (um milhão) de oportunidades através do incentivo e programas de fomento à contratação pelas micro e pequenas empresas e pela administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
– Combate a evasão escolar, aumento da mobilidade educacional, desenvolvimento de habilidades e competências socioemocionais e técnicas essenciais ao ingresso, permanência e crescimento no mundo do trabalho, combate e erradicação ao trabalho infantil e desprotegido, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, combate a marginalidade, ao uso de drogas, ao tráfico, entre tantos outros males que atingem essa faixa etária, com o devido recorte socioeconômico.
Inovações
- Simplificação do cálculo da cota de Aprendizagem: que será equivalente a 4%, no mínimo e 15%, no máximo, do total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento. Sem exceções, sem escalonamentos e sem inclusões ou exclusões se relacionado com a regra atualmente existente. Garante-se o Princípio da Isonomia. O número de Aprendizes que hoje deveríamos ter pela regra atual e que passaremos a ter pela nova regra é, praticamente, o mesmo, pois tem-se o compromisso de #NENHUMAPRENDIZAMENOS;
- Qualifica as entidades formadoras e, consequentemente, os Programas de Aprendizagem pois estabelece requisitos mínimos de infraestrutura em recursos humanos, física, tecnológica e assistiva;
- Traz segurança jurídica e estabilidade para todos os atores da Aprendizagem:
- Aos aprendizes, garante a preservação de direitos que foram ameaçados nos últimos anos, evitando que uma política pública seja alvo de negociação coletiva prevalecendo sobre o legislado; o cômputo em dobro ou fictício dos aprendizes pcds; a ampliação injustificada do prazo do contrato de aprendizagem, garantido a rotatividade e a inclusão de novos aprendizes, evitando a exploração e desvirtuamento de seu trabalho.
- Para os estabelecimentos cumpridores da cota, preserva a estabilidade das principais regras de contratação no que se refere às cargas teóricas e práticas dos Programas, facilita o cálculo para o cumprimento da Lei, estabelece critérios de formação junto as entidades responsáveis pela formação teórica e pelo acompanhamento e avaliação das atividades práticas do Aprendiz.
- Cumprimento da Lei, resultando, no mínimo, 500.00 (quinhentas mil) novas oportunidades;
Sobre a GERAR
Desde 2003, a GERAR (Geração de Emprego e Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional) tem sido um pilar de sustentabilidade social, impactando positivamente vidas por quase duas décadas. Fundada em Curitiba-PR, a organização sem fins lucrativos está comprometida com os valores de progresso, geração de emprego, renda e promoção da igualdade social.
A GERAR promove o desenvolvimento social através da educação, capacitando indivíduos para serem protagonistas em uma sociedade justa e sustentável, focada em oferecer oportunidades.
São projetos da GERAR o Aprova; Cidadania Digital; Florescer; GERAR Esquenta; MEGA; GERAR Estágios e Aprendiz GERAR.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da GERAR.
Responsável: Pedro Lima (11050/PR).